ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- Endereço: Av. Magalhães Barata, s/nº, bairro Campina
- Fone: (91) 3448-1438
- E-mail: camaramunicipaldemarac
ana@gmail.com - Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
SECRETARIA GERAL
Responsável: Eva Nayana de Souza Dias
End: Travessa Floriano Peixoto, nº 11 – Bairro Campina – Cep.: 68.710-000 – Maracanã – PA
Telefone: (091) 98847-6445
E-mail: evanayanadias@hotmail.
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
COMPETÊNCIA:
I – coordenar e fiscalizar todos os trabalhos da Secretaria da Camata;
III – auxiliar os gabinetes dos Vereadores;
IV – coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativas da Câmara;
V – secretariar os trabalhos da Câmara, auxiliando a sua Presidência e Vereadores, Mesa Diretora e elaborar Ata de Reuniões;
VI – elaborar ofícios, projetos de lei, de resolução e outros;
VII – coordenar todo o arquivo e documentos da Câmara.
DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO
Responsável: Ruyderlan Pinto de Souza
End: Rua Cantídio Guimarães, nº 41 – Bairro Centro – Cep.: 68.710-000 – Maracanã – PA
Telefone:: (091) 99618-8018
E-mail: ruyderlansouza@yahoo.
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
COMPETÊNCIA:
I – elaborar, orientar, executar e controlar asa atividades relacionadas à nomeação, movimentação, treinamento e desenvolvimento de pessoal.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Responsável: Marcia Lídia de Lima da Costa
End: Rua Magalhães Barata, nº 113 – Bairro Itacoã – Cep.: 68.710-000 – Maracanã – PA
Telefone: (091) 99992-4369
E-mail: marcialidia0@gmail.
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
COMPETÊNCIA:
I – efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos;
II – conferir e registrar o recebimento de duodécimos;
III – efetuar o pagamento de despesas;
IV – efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as determinações do Presidente;
V – manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos;
VI – assinar cheque em conjunto com o Presidente da Câmara.
ASSESSORIA JURÍDICA
Responsável: Vieira & Guimarães Advogados Associados
End: Travessa Benjamim Constant, nº 601 – Bairro Reduto – Cep.: 66.053-040 – Belém – PA
Telefone: (091) 3224-9333
E-mail: vieiraguimaraespa@
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
COMPETÊNCIA:
I – orientar quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade de ações e atos;
II – elaborar pareceres jurídicos;
III – assessorar as atividades legislativas;
IV – elaborar relatórios conclusivos de comissões quando exigida fundamentação jurídica.
CONTROLE INTERNO
Responsável: Bruno Costa de Souza
End: Rua Cantídio Guimarães, 41 – Bairro Centro – Cep.: 68.710-000 – Maracanã – PA
Telefone: (091) 98804-0202
E-mail: brunosouza1101@gmail.
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
O Controle Interno tem suas competências definidas na Resolução nº 001/2015 da Câmara Municipal de Maracanã.
ASSESSORIA CONTÁBIL
Responsável: L de Leão Consultoria, Gestão Contábil e Comercial Ltda.
End: Travessa Mariz e Barros, nº 0-3551 B – Sala A – Bairro Marco – Cep.: 66.080-471 – Belém – PA
Telefone: (091) 98133-8873
E-mail: livaldoleaofilho@
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
COMPETÊNCIA:
I – proceder os lançamentos da documentação contábil;
II – efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos contábeis;
III – realizar o registro contábil dos bens;
IV – organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados;
V – elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
VI – orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou sistemática;
VII – elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas dos Municípios;
VIII – promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas dos Municípios, consoante programas por este fornecidos;
IX – fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;
X – elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas necessárias à comprovação das despesas da Câmara;
XI – publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural;
XII – orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens ou valores processados em regime de adiantamento;
XIII – emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou orçamentária;
XIV – prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária ou tributária;
XV – compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
XVI – assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando da apreciação dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual;
XVII – assessorar e coordenar a elaboração de proposições que tratem da abertura de créditos adicionais, suplementar ou especial;
XVIII – preparar relatórios;
XIX – revisar demonstrativos contábeis;
XX – planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da Câmara.