Estrutura Organizacional

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • Endereço: Av. Magalhães Barata, s/nº, bairro Campina
  • Fone: (91) 3448-1438
  • E-mail: camaramunicipaldemaracana@gmail.com
  • Horário de Atendimento:  08:00 às 14:00

SECRETARIA GERAL

Responsável: Suzete dos Santos Costa

End: Rua Cantídio Guimarães, nº 41, bairro Centro – Cep: 68.710-000 – Maracanã/PA

Telefone: (091) 98800-8052

E-mail: suzzetecosta24@gmail.com

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

COMPETÊNCIA:

I – coordenar e fiscalizar todos os trabalhos da Secretaria da Camata;

III – auxiliar os gabinetes dos Vereadores;

IV – coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativas da Câmara;

V – secretariar os trabalhos da Câmara, auxiliando a sua Presidência e Vereadores, Mesa Diretora e elaborar Ata de Reuniões;

VI – elaborar ofícios, projetos de lei, de resolução e outros;

VII – coordenar todo o arquivo e documentos da Câmara.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Responsável: Darlan Marques Loureiro

End: Rua Florianópolis, s/nº, bairro Liberdade – Cep: 68.710-000 – Maracanã/PA

Telefone:: (091) 98524-7164

E-mail: dm1002981@gmail.com

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

COMPETÊNCIA:

I – elaborar, orientar, executar e controlar asa atividades relacionadas à nomeação, movimentação, treinamento e desenvolvimento de pessoal.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Responsável: Suiane da Costa Casseb

End: Rua Anísio Negrão, nº 97, bairro Imperial – Cep: 68.710-000 – Maracanã/PA

Telefone: (091) 98467-6191

E-mail: suianecasseb@gmail.com

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

COMPETÊNCIA:

I – efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos;

II – conferir e registrar o recebimento de duodécimos;

III – efetuar o pagamento de despesas;

IV – efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as determinações do Presidente;

V – manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos;

VI – assinar cheque em conjunto com o Presidente da Câmara.

ASSESSORIA JURÍDICA

Responsável: Wagner Vieira sociedade Individual de Advocacia

End: Av. Senador Lemos, nº 791, Edif. Síntese Plaza, Sala 1603, bairro Umarizal – Cep:
66.050-005 – Belém/PA

Telefone: (091) 99240-3020

E-mail: vieiraguimaraespa@gmail.com

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

COMPETÊNCIA:

I – orientar quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade de ações e atos;

II – elaborar pareceres jurídicos;

III – assessorar as atividades legislativas;

IV – elaborar relatórios conclusivos de comissões quando exigida fundamentação jurídica.

CONTROLE INTERNO

Responsável: Weverton Luis Santana da Silva

End: Rua Fenelon Barbosa, nº 42, bairro Centro – Cep: 68.710-000 – Maracanã/PA

Telefone: (091) 98547-2377

E-mail: wevertonsantana1012@gmail.com

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

O Controle Interno tem suas competências definidas na Resolução nº 001/2015 da Câmara Municipal de Maracanã.

ASSESSORIA CONTÁBIL

Responsável: M J Serviços de Contabilidade LTDA

End: Rod. Augusto Montenegro, nº 4300, 3º andar, sala 314, bairro Parque Verde – Cep:
66.635-110 – Belém/PA

Telefone: (091) 3351-0296

E-mail: eliana348@hotmail.com

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

COMPETÊNCIA:

I – proceder os lançamentos da documentação contábil;

II – efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos contábeis;

III – realizar o registro contábil dos bens;

IV – organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados;

V – elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;

VI – orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou sistemática;

VII – elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas dos Municípios;

VIII – promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas dos Municípios, consoante programas por este fornecidos;

IX – fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;

X – elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas necessárias à comprovação das despesas da Câmara;

XI – publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural;

XII – orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens ou valores processados em regime de adiantamento;

XIII – emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou orçamentária;

XIV – prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária ou tributária;

XV – compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;

XVI – assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando da apreciação dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual;

XVII – assessorar e coordenar a elaboração de proposições que tratem da abertura de créditos adicionais, suplementar ou especial;

XVIII – preparar relatórios;

XIX – revisar demonstrativos contábeis;

XX – planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da Câmara.

Acessibilidade