Estrutura Organizacional

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • Endereço: Av. Magalhães Barata, s/nº, bairro Campina
  • Fone: (91) 3448-1438
  • E-mail: camaramunicipaldemaracana@gmail.com
  • Horário de Atendimento:  08:00 às 14:00

SECRETARIA GERAL

Responsável: Eva Nayana de Souza Dias

End: Travessa Floriano Peixoto, nº 11 – Bairro Campina – Cep.: 68.710-000 – Maracanã – PA

Telefone: (091) 98847-6445

E-mail: evanayanadias@hotmail.com

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

COMPETÊNCIA:

I – coordenar e fiscalizar todos os trabalhos da Secretaria da Camata;

III – auxiliar os gabinetes dos Vereadores;

IV – coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativas da Câmara;

V – secretariar os trabalhos da Câmara, auxiliando a sua Presidência e Vereadores, Mesa Diretora e elaborar Ata de Reuniões;

VI – elaborar ofícios, projetos de lei, de resolução e outros;

VII – coordenar todo o arquivo e documentos da Câmara.

DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO

Responsável: Ruyderlan Pinto de Souza

End: Rua Cantídio Guimarães, nº 41 – Bairro Centro – Cep.: 68.710-000 – Maracanã – PA

Telefone:: (091) 99618-8018

E-mail: ruyderlansouza@yahoo.com.br

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

COMPETÊNCIA:

I – elaborar, orientar, executar e controlar asa atividades relacionadas à nomeação, movimentação, treinamento e desenvolvimento de pessoal.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Responsável: Marcia Lídia de Lima da Costa

End: Rua Magalhães Barata, nº 113 – Bairro Itacoã – Cep.: 68.710-000 – Maracanã – PA

Telefone: (091) 99992-4369

E-mail: marcialidia0@gmail.com.br

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

COMPETÊNCIA:

I – efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos;

II – conferir e registrar o recebimento de duodécimos;

III – efetuar o pagamento de despesas;

IV – efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as determinações do Presidente;

V – manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos;

VI – assinar cheque em conjunto com o Presidente da Câmara.

ASSESSORIA JURÍDICA

Responsável: Vieira & Guimarães Advogados Associados

End: Travessa Benjamim Constant, nº 601 – Bairro Reduto – Cep.: 66.053-040 – Belém – PA

Telefone: (091) 3224-9333

E-mail: vieiraguimaraespa@gmail.com

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

COMPETÊNCIA:

I – orientar quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade de ações e atos;

II – elaborar pareceres jurídicos;

III – assessorar as atividades legislativas;

IV – elaborar relatórios conclusivos de comissões quando exigida fundamentação jurídica.

CONTROLE INTERNO

Responsável: Bruno Costa de Souza

End: Rua Cantídio Guimarães, 41 – Bairro Centro – Cep.: 68.710-000 – Maracanã – PA

Telefone: (091) 98804-0202

E-mail: brunosouza1101@gmail.com

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

O Controle Interno tem suas competências definidas na Resolução nº 001/2015 da Câmara Municipal de Maracanã.

ASSESSORIA CONTÁBIL

Responsável: L de Leão Consultoria, Gestão Contábil e Comercial Ltda.

End: Travessa Mariz e Barros, nº 0-3551 B – Sala A – Bairro Marco – Cep.: 66.080-471 – Belém – PA

Telefone: (091) 98133-8873

E-mail: livaldoleaofilho@hotmail.com

Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)

COMPETÊNCIA:

I – proceder os lançamentos da documentação contábil;

II – efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos contábeis;

III – realizar o registro contábil dos bens;

IV – organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados;

V – elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;

VI – orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou sistemática;

VII – elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas dos Municípios;

VIII – promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas dos Municípios, consoante programas por este fornecidos;

IX – fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;

X – elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas necessárias à comprovação das despesas da Câmara;

XI – publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural;

XII – orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens ou valores processados em regime de adiantamento;

XIII – emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou orçamentária;

XIV – prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária ou tributária;

XV – compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;

XVI – assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando da apreciação dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual;

XVII – assessorar e coordenar a elaboração de proposições que tratem da abertura de créditos adicionais, suplementar ou especial;

XVIII – preparar relatórios;

XIX – revisar demonstrativos contábeis;

XX – planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da Câmara.

Acessibilidade