ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- Endereço: Av. Magalhães Barata, s/nº, bairro Campina
- Fone: (91) 3448-1438
- E-mail: camaramunicipaldemaracana@gmail.com
- Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
SECRETARIA GERAL
Responsável: Suzete dos Santos Costa
End: Rua Cantídio Guimarães, nº 41, bairro Centro – Cep: 68.710-000 – Maracanã/PA
Telefone: (091) 98800-8052
E-mail: suzzetecosta24@gmail.com
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
COMPETÊNCIA:
I – coordenar e fiscalizar todos os trabalhos da Secretaria da Camata;
III – auxiliar os gabinetes dos Vereadores;
IV – coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativas da Câmara;
V – secretariar os trabalhos da Câmara, auxiliando a sua Presidência e Vereadores, Mesa Diretora e elaborar Ata de Reuniões;
VI – elaborar ofícios, projetos de lei, de resolução e outros;
VII – coordenar todo o arquivo e documentos da Câmara.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Responsável: Darlan Marques Loureiro
End: Rua Florianópolis, s/nº, bairro Liberdade – Cep: 68.710-000 – Maracanã/PA
Telefone:: (091) 98524-7164
E-mail: dm1002981@gmail.com
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
COMPETÊNCIA:
I – elaborar, orientar, executar e controlar asa atividades relacionadas à nomeação, movimentação, treinamento e desenvolvimento de pessoal.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Responsável: Suiane da Costa Casseb
End: Rua Anísio Negrão, nº 97, bairro Imperial – Cep: 68.710-000 – Maracanã/PA
Telefone: (091) 98467-6191
E-mail: suianecasseb@gmail.com
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
COMPETÊNCIA:
I – efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos;
II – conferir e registrar o recebimento de duodécimos;
III – efetuar o pagamento de despesas;
IV – efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as determinações do Presidente;
V – manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos;
VI – assinar cheque em conjunto com o Presidente da Câmara.
ASSESSORIA JURÍDICA
Responsável: Wagner Vieira sociedade Individual de Advocacia
End: Av. Senador Lemos, nº 791, Edif. Síntese Plaza, Sala 1603, bairro Umarizal – Cep:
66.050-005 – Belém/PA
Telefone: (091) 99240-3020
E-mail: vieiraguimaraespa@gmail.com
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
COMPETÊNCIA:
I – orientar quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade de ações e atos;
II – elaborar pareceres jurídicos;
III – assessorar as atividades legislativas;
IV – elaborar relatórios conclusivos de comissões quando exigida fundamentação jurídica.
CONTROLE INTERNO
Responsável: Weverton Luis Santana da Silva
End: Rua Fenelon Barbosa, nº 42, bairro Centro – Cep: 68.710-000 – Maracanã/PA
Telefone: (091) 98547-2377
E-mail: wevertonsantana1012@gmail.com
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
O Controle Interno tem suas competências definidas na Resolução nº 001/2015 da Câmara Municipal de Maracanã.
ASSESSORIA CONTÁBIL
Responsável: M J Serviços de Contabilidade LTDA
End: Rod. Augusto Montenegro, nº 4300, 3º andar, sala 314, bairro Parque Verde – Cep:
66.635-110 – Belém/PA
Telefone: (091) 3351-0296
E-mail: eliana348@hotmail.com
Horário: 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta, exceto feriados e dias facultados)
COMPETÊNCIA:
I – proceder os lançamentos da documentação contábil;
II – efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos contábeis;
III – realizar o registro contábil dos bens;
IV – organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados;
V – elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
VI – orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou sistemática;
VII – elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas dos Municípios;
VIII – promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas dos Municípios, consoante programas por este fornecidos;
IX – fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;
X – elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas necessárias à comprovação das despesas da Câmara;
XI – publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural;
XII – orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens ou valores processados em regime de adiantamento;
XIII – emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou orçamentária;
XIV – prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária ou tributária;
XV – compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
XVI – assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando da apreciação dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual;
XVII – assessorar e coordenar a elaboração de proposições que tratem da abertura de créditos adicionais, suplementar ou especial;
XVIII – preparar relatórios;
XIX – revisar demonstrativos contábeis;
XX – planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da Câmara.